02 abril 2013

ALESTE nas comunidades 02/04/2013


A crise da saúde no Brasil vem de longa data e continua presente no dia a dia da nossa sociedade. Entra Governo, sai Governo e o que se vê é mais do mesmo!

Freqüentemente nos deparamos com notícias que revelam filas de pacientes nos hospitais e postos de saúde, essencialmente do serviço público, além da falta de leitos, equipamentos e também do mau atendimento por parta dos funcionários.

Erros médicos, pessoas vendo sua saúde sendo mais agravada pela demora no atendimento; falta de atendimento nos casos mais graves; falta de especialistas, etc.

E no meio disso fica a população que precisa de atendimento à míngua de um direito garantido pela nossa Constituição, para não falar também dos médicos que, em condições precárias de trabalho, precisando de até cinco empregos para poderem manter uma vida digna.

Enquanto isso, o que deveria ser prioridade para todas as autoridades torna-se mais um instrumento de disputa política. E as respostas à população, um empurra empurra.

Independente do jogo de empurra, o fato é que há escassez de recursos financeiros, materiais e humanos, para manter os serviços de saúde operando com eficiência.

Problemas, como atraso no repasse dos pagamentos do Ministério da Saúde para os serviços conveniados, baixos valores pagos pelo SUS aos procedimentos médico-hospitalares, entre outros, consolidam o entrave no setor.

Acrescentando-se a isso, desvio de verbas, superfaturamento nas contratações e nas compras, desvio de medicamentos e por último uma enorme falta de competência de gerenciamento por parte das Secretarias Municipais de Saúde bem como de alguns servidores.

O mundo econômico da saúde é cruel.

Segundo estatísticas da Abramge/Fenaseg, na rede terceirizada (Planos de Sáude) são gastos R$ 31 bilhões para cuidar de 35 milhões de segurados, enquanto todo o SUS (Pública) para suprir o direito à saúde de mais de 145 milhões de brasileiros gasta quase a mesma quantia.

Por essas e outras razões nos encontramos no 124º lugar no ranking da OMS em qualidade de saúde.

É difícil para qualquer especialista apontar apenas um motivo para tal crise.
Mesmo com toda a evolução do contexto político-social pelo qual o Brasil passou, nos últimos anos, pouco ou nada foi mudado.

Na realidade, em 512 anos de Brasil, independente do regime vigente, a saúde nunca ocupou lugar de destaque no governo, ficando sempre em segundo plano.
Até hoje, só se olhou atentamente para o setor quando determinadas epidemias se apresentavam como eminentes ameaças à sociedade.

É assim desde o Brasil Colônia, quando o país não dispunha de modelo de atenção à saúde e nem mesmo o interesse em criá-lo, por parte do governo colonizador. Os conhecimentos empíricos (curandeiros) eram a opção.

Com a vinda da família real ao Brasil, se fez necessária a organização de uma estrutura sanitária mínima, capaz de dar suporte ao poder que se instalava na cidade do Rio de Janeiro.
A carência de médicos no Brasil Colônia e no Brasil Império era enorme. Para se ter uma idéia, no Rio, em 1789, só existiam quatro médicos exercendo a profissão (Salles, 1971).

Em outros estados eram mesmo inexistentes, o que fez com que proliferassem pelo país os Boticários, a quem cabiam a manipulação das fórmulas prescritas pelos médicos, mas que na verdade eles próprios tomavam a iniciativa de indicá-los, cultura comum até os dias atuais.

Veio a República e o Brasil continuou o mesmo.
No início desse século, a cidade do Rio apresentava um quadro sanitário caótico, sofrendo com doenças graves que acometiam a população, como varíola, malária e febre amarela.

Isso acabou gerando sérias conseqüências tanto para saúde coletiva quanto para outros setores, como o do comércio exterior, já que os navios estrangeiros não queriam atracar no porto do Rio em função da cidade.

Poderíamos escrever milhares de linhas sobre o assunto e chegaríamos à mesma conclusão, vos digo que em pleno século XXI pouco se evoluiu em termos de política de saúde no Brasil.

Atualmente são colocados no mercado de trabalho 8.862 novos médicos, provenientes de 120 faculdades de medicina em todo o país.

Esses dados são de uma recente pesquisa do Conselho Federal de Medicina, que revela ainda que a má distribuição de médicos no país ainda persiste.
São 65,9% deles atuando nas regiões Sul e Sudeste, onde se concentra apenas cerca de 25% da população.

É a saúde continuando um sistema embrionário e contraditório, onde nos destacamos mundialmente por nossas pesquisas pioneiras, no combate a Aids, tendo reconhecimento dos nossos profissionais, mas não conseguimos dar atendimento básico à maioria do povo.

Já passamos da hora de criarmos um Código Nacional da Saúde, respaldado na eticidade, para que possamos organizar este setor no Brasil.

Antes de entrar no tema da atual forma de privatização da saúde, é importante fazer uma análise histórica das políticas públicas de saúde, as quais são produtos

De um modo geral, é preciso levar em conta que as políticas públicas de saúde sempre estiveram atreladas ao interesse do capital.
Desde o início da intervenção estatal nas questões de saúde, a preocupação fundamental é garantir a ordem e a higiene pública, além de promover adequação social aos interesses privados.

No final do século XIX, a economia brasileira ainda girava em torno da monocultura para exportação.
Neste momento, a situação sanitária era extremamente precária.
Uma das principais causas de óbito eram as doenças infecto-contagiosas e as doenças parasitárias.
Ainda no final da década de 1940, cerca de 30% da população do Rio de Janeiro, capital do Brasil na época, morria devido a doenças infecciosas e parasitárias.

Assim, nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX, foram criadas algumas instituições de saúde ligadas ao governo, como o Departamento Geral de Saúde Pública e a Fundação Oswaldo Cruz, que atuavam a partir do modelo sanitarista de campanha, que perdurou até a década de 1960.

Algumas iniciativas de saúde pública buscavam controlar as endemias durante o processo de construção ferroviária e realizar o saneamento das regiões portuárias, com o objetivo de permitir a expansão econômica.

Estas ações eram essenciais para propiciar a entrada de capital externo no Brasil e a inserção de imigrantes, os quais serviam de mão-de-obra barata para a elite brasileira.

As políticas públicas de saúde eram impostas de forma autoritária como, por exemplo, no Rio de Janeiro com a extinção das moradias no centro da cidade – devido à propagação de doenças infecto-contagiosas – e a determinação da vacinação obrigatória contra varíola e febre-amarela.

A imposição autoritária destas políticas fez com que a população travasse um conflito com o governo, o que ficou conhecido como Revolta da Vacina.

A urbanização e a industrialização do país avançaram durante as décadas de 1920 e 1930 e estas décadas, surgiram então os movimentos operários, que passaram a reivindicar direitos ligados à aposentadoria, pensões e assistência médica.

Em 1923, foi aprovada a Lei Eloi Chaves, que garantiu direitos relacionados à previdência (Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAP) e assistência médica, financiados a partir do desconto compulsório das folhas de salários, não existindo contribuição estatal, ou seja, a previdência e a assistência à saúde ainda eram completamente privadas.

Mas esses direitos não abrangiam toda a população, nem ao menos todos os trabalhadores, pois eram garantidos apenas para os trabalhadores dos pólos mais dinâmicos da economia, como os ferroviários, os portuários e os funcionários de grandes empresas estatais.
Vale ressaltar que os trabalhadores rurais, que ainda eram a grande maioria no Brasil, não eram beneficiados.

Na década de 1930, houve o fim da política do café com leite (revezamento do poder entre a oligarquia paulista, produtora de café, e a oligarquia mineira, produtora de leite), mas, como estávamos falando, com o fim da política do café com leite, devido à crescente industrialização, ao aumento das mobilizações dos trabalhadores industriais, à superprodução de café sustentada pelo governo em pleno momento de crise mundial (Crise de 1929) e consequente enfraquecimento das oligarquias.
Assim, após a Revolução de 1930, Getúlio Vargas assumiu a presidência do país.

Em 1933, as Caixas de Aposentadoria e Pensões, foram substituídas pelos Institutos de Aposentadoria e Pensão (IAP).
Os IAPs ainda eram restritos a determinadas categorias profissionais, mas a contribuição passou a ser dividida entre empregadores, trabalhadores e governo.

Tem-se aqui já então, uma relação público-privada nas questões de previdência e saúde do trabalhador.
É também na década de 1930 que ocorre a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública, no qual existia o Departamento Nacional de Saúde responsável pelo combate às endemias, formação de técnicos em saúde pública e organização das campanhas sanitaristas.

Com a crescente importância que o setor industrial assumiu no Brasil, a partir da década de 1950, a prioridade, em termos de saúde pública, passou a ser a garantia das condições de exploração contínua do conjunto da classe dos trabalhadores e, em 1953, foi criado o Ministério da Saúde, ainda tendo como função central garantir as intervenções baseadas nos modelos sanitaristas-campanhistas.

A década de 1960 foi marcada pelo golpe militar e pela implementação do regime ditatorial.
Já a década de 1970 foi marcada internacionalmente pela aplicação do modelo neoliberal na Europa Ocidental e nos EUA.
No contexto neoliberal, o setor da saúde passa a ficar cada vez mais vinculado ao complexo médico-industrial, caracterizado pela imposição dos recursos tecnológicos e da indústria farmacêutica, além de propiciar a precarização da qualidade do trabalho em saúde.

“Até mesmo o médico, que gozava da prerrogativa de ser um profissional liberal, por deter os processos de ‘produção’ de seu trabalho, sofre um processo de proletarização, ao ser obrigado a se submeter aos grandes complexos hospitalares, às industrias farmacêuticas e aos convênios médicos”.

No Brasil, no ano de 1966, em meio ao contexto de grande autoritarismo que freava as mobilizações e do milagre econômico, foi criado o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), que é considerado a grande expressão da mercantilização da saúde através da relação público-privada, com a aplicação do modelo médico-assistencial privatista.
Com o INPS, a assistência médica seria garantida apenas para os trabalhadores com carteira assinada.

Esse novo ajuste revela a organicidade da relação Estado/saúde em prol dos interesses dos produtores privados, pois o Estado se reserva a função de organizar a clientela, financiar a produção de serviços e subsidiar o investimento privado para ampliação da capacidade instalada.
Eis aí o processo sociopolítico e histórico que engendra a privatização precoce do sistema de saúde brasileiro com a conseqüente estruturação da produção de serviços de saúde em moldes privados e lucrativos, ou seja o inicio do negócio saúde no Brasil.

Assim, à semelhança do que ocorre atualmente no processo de privatização através das Organizações Sociais e Fundações Estatais de Direito Privado, o governo passou a financiar o setor privado, que se responsabiliza pela prestação de serviços.
Dessa forma, é na década de 1970 que o setor privado na saúde tem condições para se estruturar e expandir, já que possui “capital fixo subsidiado, reserva de mercado, nenhuma competitividade e, portanto, baixo risco de investimento.

No ano de 1978, a partir das indicações realizadas na Conferencia Internacional sobre Cuidados Primários de Saúde (em que surge a Declaração de Alma-Ata), o governo brasileiro investe numa estrutura precária de atenção básica de saúde, o que na realidade buscava somente conter as tensões sociais.
Surge então, também em 1978, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), que deu continuidade ao mesmo modelo-assistencial privatista do INPS.

Já no final de 1970 e na de 80, período de crise econômica, eclodiram muitas lutas, tanto específicas, por exemplo, as do movimento estudantil e do movimento operário, como as gerais, por redemocratização.
E é também neste momento que surge o movimento de Reforma Sanitária, composto por vários setores (movimento estudantil, acadêmicos, movimentos populares de saúde, setores da igreja e sindicais) e diversas posições políticas.

Em 1986, ocorreu a VIII Conferência Nacional de Saúde, em que se expressou o acúmulo do movimento da Reforma Sanitária ao tirar como diretriz a organização do Sistema Único de Saúde, que seria a organização pública do setor, capaz de garantir o direito à saúde para toda a população brasileira.

Essa diretriz foi aprovada na Constituição Federal de 1988.
Nela, pode-se destacar alguns dos princípios do SUS:
- universalidade (direito de todos),
- integralidade (conjunto articulado de ações em saúde),
- equidade (igualdade de oportunidade para usar o sistema de saúde),
- controle social (participação de usuários e trabalhadores na gestão do Sistema), - descentralização (respeitando as diferenças regionais e locais),
- hierarquização (relacionado aos níveis de complexidade) e
- resolutibilidade (ser eficaz e eficiente).

No entanto, algumas brechas constitucionais, como sempre, elaboradas pelos governantes e consentidas pelo movimento sanitarista, permitiram que o ideal de saúde pública, universal e de qualidade não fosse de fato implementado.
Uma das principais brechas da Constituição no que se refere ao SUS é a permissão de que a iniciativa privada assuma a assistência à saúde de forma complementar, atendendo assim ao modelo neoliberal.

Outra brecha importante ocorre nas leis 8.080 e 8.142 que regulamentam o funcionamento do SUS. Elas foram promulgadas em 1990, pelo então presidente Fernando Collor, grande representante do neoliberalismo brasileiro.

Nestas leis, não há definição sobre o financiamento do SUS, deixando o Sistema recém-nascido à mercê das migalhas que sobravam do que era de fato considerado prioridade para os governantes, como o pagamento da dívida pública.
A implementação das brechas e do modelo de gestão neoliberal

Desde os primórdios do neoliberalismo, o que se propõe para a gestão estatal é:

O ‘saneamento’, encarnado em medidas como:
- redução da despesa pública;
- redefinição (e limitação) das funções do Estado;
- redução do número de funcionários públicos e para-públicos;
- revisão dos sistemas previdenciários, bem como toda a legislação social;
- desregulamentação e privatização, submetendo serviços públicos à concorrência;
- ajuste fiscal.

Apesar do pensamento neoliberal existir desde a década de 1940, é somente a partir de 1990 que o modelo neoliberal passa a ser hegemônico no mundo.

O espaço para a ampliação do neoliberalismo foi aberto num período que ocorreu a restauração do capitalismo no Leste europeu e, em sua grande maioria, através das instituições da democracia burguesa.

O imperialismo passou a fazer uma forte campanha ideológica de que o capitalismo é superior ao socialismo. Muitos militantes de esquerda tornam-se claramente reformistas, propondo utilizar a democracia burguesa para fazer algumas reformas no capitalismo.

Eis aqui o vendaval oportunista, que atingiu a consciência das massas, que começou a abandonar as mobilizações e passou a apostar em saídas para seus problemas sociais através das instituições da democracia burguesa e, portanto, através das eleições.

Assim, foi na década de 1990 que o Estado brasileiro, seguindo os mandos do Consenso de Washington (mais conhecido como Agenda Neoliberal), teve espaço suficiente para implementar o projeto neoliberal.

Uma das primeiras coisas que o governo buscou fazer foi o ajuste fiscal, que significou, na prática, o desfinanciamento das políticas sociais.
As privatizações também foram foco destes governos, que primeiro privatizaram as empresas públicas, depois fizeram e estão fazendo o mesmo com os serviços.

Numa conjuntura em que os governos brasileiros eram claramente neoliberais e que os movimentos estavam esvaziados e ligados à luta pela cidadania e não mais pelos direitos da classe trabalhadora, pode-se entender que o SUS, com os seus princípios, jamais poderia ser implementado de fato.
Para tanto, os governantes precisaram fazer uso das brechas deixadas na Constituição e na Lei 8.080 e 8.142, além de criar novas formas de legalizar suas atitudes privatizantes. Ou seja, tornar e adequar para que a saúde atendesse à política capitalista neoliberal do lucro.

Uma das principais brechas está no art. 199, § 1º da Constituição Federal de 88.
Este artigo trata da participação complementar da iniciativa privada no SUS que diz:
 “as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”.

A primeira questão e a mais evidente é que este artigo possibilitou que a iniciativa privada fosse ganhando cada vez mais espaço dentro do Sistema Único de Saúde.

A segunda questão, a qual é apenas uma forma de viabilizar a primeira, é que já na constituição se estabelece que a forma de participação da iniciativa privada no sistema de saúde deveria ocorrer através de contrato, ou seja, por meio da terceirização.

A Constituição fala assim, em contrato de direito público e em convênio. Com relação aos contratos, uma vez que forçosamente deve ser afastada a concessão de serviço público, por ser inadequada para esse tipo de atividade, tem-se que entender que a Constituição está permitindo a terceirização, ou seja, os contratos de prestação de serviços do SUS, mediante remuneração pelos cofres públicos.
Para o setor da saúde, o início da implementação do SUS em meio ao fortalecimento do neoliberalismo se refletiu, primeiramente, no crescimento da rede pública de saúde básica e de alta complexidade e na expansão da iniciativa privada no sistema de média complexidade.

Isso porque o sistema básico de saúde não gera lucro e o sistema de alta complexidade possui custo muito alto, o que pode proporcionar grandes prejuízos para o setor privado.
Já o sistema de média complexidade exige baixos investimentos e a grande parte da população pode pagar, através de convênios ou particular.
Assim, o Estado, com dinheiro público, assume para si os riscos e permite os grandes lucros para a iniciativa privada.

Como diz Elias em seu texto ao tratar do nascimento do SUS nos anos 90,

“... (o SUS) acossado pelo o que poderíamos denominar de a nova agenda de problemas, expressão da atual conformação do Estado, representada pelo acolhimento da mercantilização da saúde – caracterizada, sobretudo, pela regulamentação do sistema privado de saúde (planos e seguro-saúde) –, pela ótica do consumidor completamente a margem do SUS, pela adoção de parâmetros de gestão permeados pela noção de custo/efetividade ou custo/benefício e pela flagrante insuficiência do financiamento”.

Porém a implementação do SUS a partir de bases políticas neoliberais, não poderia se restringir a dar total espaço para o setor privado atuar no sistema de média complexidade.
Após o Estado ter investido na expansão da rede básica e de alta complexidade em saúde, o mesmo passa então a entregar estes equipamentos de saúde nas mãos da iniciativa privada, que, em contrapartida, não precisa investir um centavo. Veja-se o caso de nosso Hospital Municipal e até da própria Santa Casa.

Devemos prestar atenção que, diversas atitudes governamentais, do setor privado e da mídia fizeram com que essa façanha fosse possível.
Em primeiro lugar, apesar do financiamento do Estado para a ampliação da estrutura do SUS, o investimento nunca foi suficiente para possibilitar um atendimento de qualidade na maioria dos serviços.

É preciso lembrar, que em 1994 foi aprovada a Emenda Constitucional denominada Desvinculação das Receitas da União (DRU), que retira 20% do orçamento da União com o objetivo de garantir o superávit primário e o pagamento da dívida pública.

Assim, a falta de investimento nos setores sociais, entre eles a saúde, fez com que uma grande parte da população acreditasse que o sistema privado de saúde poderia proporcionar melhores atendimentos.

Para reforçar esta visão, passou-se a propagandear que o SUS, como todo serviço público, não funciona por um problema de gestão, sendo que o gerenciamento privado seria a fórmula milagrosa para sustentar um bom serviço em saúde.

Com isso, é esquecido todo o problema de falta de financiamento do SUS, as regalias oferecidas para o setor privado e a mercantilização do direito à saúde, permitindo que a privatização passasse a ser tratada como a grande salvadora da pátria. O que continua até aos dias de hoje, até mesmo nas administrações tuteladas como populares que é o caso do Partido dos Trabalhadores.

Neste momento, o mundo neoliberal, onde o Brasil está incluso, discute a questão do problema de gestão e lança o modelo da Nova Gestão Pública (NGP).
Este modelo tem por objetivo a aplicação dos seguintes mecanismos:
- uma administração pública voltada para resultados (metas);
- um modo plural de governança, ou seja, possibilitar os contratos entre o Estado e a iniciativa privada;
- e a flexibilização da gestão burocrática.

A aplicação deste novo modelo administrativo no Brasil começa a ser concretizado e legalizado, a partir de 1995, com a proposta do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, elaborada pelo ministro Bresser-Pereira, que comandava o recém criado Ministério da Administração e Reforma do Estado.
Segundo a visão do ministro Bresser-Pereira, o sistema administrativo brasileiro, nascido da Constituição de 1988, tinha realçado os piores elementos do modelo burocrático, com o reforço da lógica dos procedimentos, a uniformização e o “engessamento” da estrutura dos órgãos públicos e da política de pessoal, somados ao baixo controle público da burocracia.
Assim, para mudar essa situação seria necessário, de um lado, flexibilizar a gestão pública e, de outro, tomar o corpo burocrático mais accontable em relação aos cidadãos.

No Plano Diretor, foram estabelecidas quais estruturas seriam de controle exclusivo do Estado e quais setores poderiam ser repassados para a iniciativa privada de forma direta ou indireta.
Assim, a reforma administrativa divide as atividades do Estado em quatro categorias:

Núcleo Estratégico: é considerado propriedade estatal. Compreende o Legislativo, o Judiciário, a Presidência da República, o primeiro escalão dos Ministérios e os Ministérios Públicos.

Atividades Exclusivas do Estado: são serviços em que o principal usuário é o Estado. Trata-se então de atividades não lucrativas e por isso não há interesse da iniciativa privada.
Neste grupo implementaram-se as agências reguladoras (como Anvisa, ANS, Anatel, ANP etc.), que são órgãos autônomos, responsáveis pela fiscalização e já são constituídas com um tipo de gestão que permite a flexibilização das relações de trabalho e também o entreguismo e o controle dos interesses privados, em detrimento dos interesses públicos.

Setor de Produção e Bens de Serviços para o Mercado: Aqui, trata-se de empresas públicas que garantiam infra-estrutura para a população e que deveriam passar completamente para a iniciativa privada.
Refere-se aos serviços de água, luz, correios, bancos, pesquisas, etc.

Setores não-exclusivos: aqui há uma redefinição de conceito, pois para Bresser público e estatal poderiam ser coisas diferentes. Assim, alguns setores poderiam ser públicos, mas não estatal obrigatoriamente.
Transfere-se, então, a responsabilidade estatal por áreas sociais, como Educação, Saúde, Cultura, Produção de Ciência e Tecnologia, para as mãos da iniciativa privada.

Este processo denominado de publicização é o que mais corretamente pode ser chamado de privatização dos serviços sociais. Já que legalmente era impossível repassar estes setores totalmente para a iniciativa privada, transfere-se a responsabilidade administrativa, mas o financiamento continua sendo público.
O instrumento para realizar a implementação deste tipo de privatização seria a partir das Organizações Sociais, as chamadas ONGs.

“... que seriam entidades de ‘direto privado’, ‘sem fins lucrativos’, que deveriam manter ‘Contratos de Gestão’ com o Governo Federal, que entraria com o patrimônio (instalações/equipamentos), pessoal, recursos orçamentários e, em contrapartida, a entidade se responsabilizaria por um nível de atendimento da demanda social, podendo vender serviços conforme sua capacidade”. O caso mais presente em nossa cidade, como exemplo, se pode citar a Santa Casa de Misericórdia que de misericórdia não tem mais nada.

Os principais ataques privatizantes de FHC, que permitiram a implementação do gerenciamento privado no SUS foram:

a) Lei 8.031 de 1990 – institui o programa nacional de desestatização, ou seja, permite a ampla privatização das empresas estatais;

b) Lei 9.401 de 1997 – institui as agências executivas, flexibilizando as relações de trabalho dentro de atividades ainda consideradas totalmente estatais;

c) Aprovação da Medida Provisória nº 1591 de 1997 – define as Organizações Sociais

d) Aprovação da Emenda Constitucional 19 de 1998 – “Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências”.

e) Lei 9.937 de 1998 – institui as Organizações Sociais, Contratos de Gestão e o Programa Nacional de Publicação;

f) Lei 9.790 de 1999 – institui as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip);

g) Lei 9.801 de 1999 – trata da exoneração de servidores públicos por excesso de despesa;

h) Lei Complementar 101 de 2000 ou Lei de Responsabilidade Fiscal – impõe limites de gastos com pessoal para cada esfera do governo e reforça a contratação através de empresas terceirizadas.

Devemos ressaltar que o governo do PT continua dando continuidade a este processo privatizante e Isso ficou evidente com a criação do Projeto de Lei Complementar 92 de 2007, que busca a regulamentação das Fundações Estatais de Direito Privada, as quais serão analisadas em outro texto.

Por enquanto, nos deteremos as Organizações Sociais.

Como já foi demonstrado o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado e a implementação das Organizações Sociais caminharam juntos.

Por isso, não é de se estranhar que o anteprojeto de lei e o Decreto de Regulamentação das OSs também foram elaborados em 1995.

Nestes documentos as OSs tinham o papel de garantir a descentralização entre as três esferas de governo (União, Estados e Municípios).

A Medida Provisória nº 1591, de 1997, definiu as Organizações Sociais como instituições de direito privado sem fins lucrativos, que seriam parceiras do Estado, podendo abranger as atividades não exclusivas do Estado, como ensino, pesquisa, tecnologia, meio ambiente, cultura e saúde e em 1998 é aprovada a Lei 9.637 que regulamenta as OSs.

E com isso, a partir da legislação formulada, as Organizações Sociais ao gerenciar um serviço público podem:

a)Contratar trabalhadores através do regime CLT, ou seja, sem concurso público. Esta é uma forma de acabar com o direito de estabilidade no emprego, algo próprio do funcionalismo público. Os trabalhadores ficam a mercê das verbas transferidas pelo governo para as OSs, e também dos jogos políticos que envolvem o contrato.

Caso haja corte de verbas, o contrato seja cancelado, ou exista qualquer outro interesse da OS, muitos trabalhadores podem ser demitidos de uma hora para outra.

Além disso, o regime CLT amplia a competição entre os próprios trabalhadores, os quais sempre estão pressionados a se sujeitar aos interesses do empregador e não necessariamente do serviço.

O regime CLT, também aprofunda a divisão entre os trabalhadores, já que existem funcionários públicos e celetistas trabalhando juntos, os quais possuem necessidades e interesses muitas vezes diferentes.

Ademais, os celetistas possuem maior dificuldade em lutar por seus direitos, já que podem ser facilmente demitidos. Por fim, uma última questão com relação ao regime CLT, é que este tipo de contratação permite o “empreguismo” e o favorecimento político.

b) Os servidores públicos podem permanecer no serviço quando a OS passa a gerir o mesmo, mas deve-se salientar que estes servidores passam a desenvolver atividades para o setor privado.

c) As OSs, a partir do contrato de gestão, recebem recursos orçamentários do governo. No entanto, mesmo as OSs sendo instituições privadas, as mesmas não necessitam de licitação.

d) Não há algo que regulamente as compras e contratos feitos pelas OSs, ou seja, estas instituições podem usar o dinheiro público da forma que quiserem.

e) A OS não necessita prestar contas sobre seus processos de contratação e aquisições de bens e serviços a nenhum órgão de controle da administração pública, já que estas são atribuições do Conselho de Administração, composto por membros que em sua maioria é indicado pela própria OS.
Desta forma, pode-se constatar a falta de transparência no uso de recursos públicos pela OS.

A fiscalização do Estado se dá através de uma comissão de avaliação, que avalia os relatórios elaborados pela OS. Estes relatórios têm como central dados referentes ao cumprimento das metas.

A partir dos mecanismos de funcionamento das OSs, pode-se compreender como estas entidades sem fins lucrativos lucram.
Afinal, estando tudo sobre controle do Conselho de Administração, o excedente de verba pública pode ir diretamente para os bolsos dos dirigentes das OSs, como forma de remuneração.

ENTÃO, Quando a Lei das OSs estabelece que sejam qualificadas nesta condição somente as entidades privadas sem fins lucrativos, assim como a Lei das OSCIP, mas concedem aos seus respectivos Conselhos de Administração a prerrogativa de dispor sobre o plano de cargos e salários e benefícios dos seus ‘empregados’, estão dispondo, em outras palavras, da possibilidade de utilizar-se de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos ou bonificações, auferidos mediante o exercício de suas atividades, distribuindo-os entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores ou empregados, na forma de suas remunerações, tais como em salários, gratificações, auxílios e benefícios diversos.

Com todos estes privilégios, a participação da iniciativa privada que, segundo a Constituição Federal, era para acontecer de forma complementar no SUS, acabou tomando conta de quase todo o sistema de saúde nos municípios e estados que criaram as condições de existência das OSs.

O que ocorreu, de fato, com as terceirizações previstas na Lei das OSs foi a transferência, pelo Estado, de suas unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e, muitas vezes, pessoal para a iniciativa privada”.

As Organizações Sociais na Saúde

Em São Paulo, um dos estados que mais investiu na implementação das OSs na área de saúde, tem aumentado de forma gritante os gastos com estas instituições (114,14% entre 2000 e 2007).
Sendo que os gastos com pessoal caíram de 53,58% em 2000 para 39,6% em 2007.

Percebe-se aqui a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal e sua serventia, ou seja, investir no setor privado em detrimento da manutenção do funcionalismo público.

No entanto, o governo do estado de São Paulo justifica estes números, dizendo que as Organizações Sociais permitiram maior produtividade com menor custo, em comparação com a administração pública.

Porém, é preciso ressaltar que esta produtividade é baseada em metas traçadas a partir de uma lógica empresarial, o que é estranho a produção de saúde. Isso porque, a promoção de saúde deve estar relacionada com a necessidade dos usuários de saúde e não a números previamente calculados, ou seja, a metas.
Isso implica em ‘... sacrificar a qualidade do atendimento para ter maior rendimento e atingir as metas’.

Além disso, é por conta das metas que alguns tipos de atendimento em saúde são mais valorizados em detrimento de outros.
Assim, o trabalhador de saúde perde sua autonomia em elaborar a melhor forma de responder a demanda dos usuários de saúde e passa a ficar engessado no cumprimento de metas.
É por isso que o regime CLT para contratação de pessoal é fundamental para as OSs, já que a instabilidade em que se encontra o trabalhador o pressiona para cumprir metas.
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VINHETAS NOTÍCIAS > VINHETA DA DENGUE

Em virtude de o tema ter sido extenso hoje, deixaremos de apresentar o nosso bloco de notícias completo, resumindo apenas as mais importantes:

Prefeitura assina contrato com 4 hospitais para 2.307 cirurgias

O prefeito Carlinhos Almeida assinou nesta segunda-feira contratos com quatro hospitais para a realização de mais 2.307 cirurgias do mutirão de saúde. Antoninho da Rocha Marmo, Pio XII, GACC e Santa Casa são os primeiros hospitais que concluíram o processo do credenciamento e estão aptos a começar as cirurgias.

Prefeitura assina convênio com Cruzada Assistencial

A Prefeitura de São José dos Campos assina nesta quarta-feira, às 14h, no Paço Municipal, a renovação de dois convênios de subvenção – municipal e federal – com a entidade Cruzada Assistencial Padre João Guimarães para atendimento de crianças e adolescentes em abrigos.

FCCR abre inscrições para Mostra Joseense de Teatro

As inscrições para a edição 2013 da Mostra Joseense de Teatro estão abertas. Os interessados em participar devem se inscrever até o próximo dia 12, na sede da Fundação Cultural Cassiano Ricardo (FCCR – Avenida Olivo Gomes, 100), em Santana.

Prefeitura convoca audiência pública para debater alterações

A Prefeitura de São José dos Campos realiza no dia 15 de abril uma audiência pública para discutir a proposta de adequação da Lei de Zoneamento. O encontro, organizado pela Secretaria de Planejamento Urbano, é aberto para toda a população e visa garantir a participação da sociedade no aprimoramento do texto que regula o uso e a ocupação do solo na cidade. 

Inscrição para eleição de conselheiros vai até 5 de abril

As inscrições para as eleições do Conselho Tutelar de São José dos Campos se encerram no dia 5 de abril, sexta-feira. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA (Avenida Dr. João Guilhermino, 429 – 1º Andar – S/11 – Edifício Saint James). A eleição será no dia 16 de junho.

Prefeitura insere mais 1.646 famílias em programa social

São José dos Campos tem mais 1.646 famílias inseridas no programa Bolsa Família, do governo federal. A inclusão deste grupo ocorreu na segunda quinzena de março, devido à ampliação de vagas anunciada pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Projeto Basquete Escolar começa em unidade da região leste

A Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) Professora Maria Amélia Wakamatsu, no bairro Campos de São José, região leste de São José dos Campos, lançou o ‘Projeto Basquete Escolar’, que tem o patrocínio da Petrobras. A iniciativa, que visa prevenir situações de risco por meio do esporte, está aberta a crianças da comunidade que tenham entre 9 e 13 anos de idade.

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