14 julho 2017

NOSSOS PRINCÍPIOS


Formação: O aprender é uma condição genuinamente humana que se efetiva na mediação com diferentes elementos da cultura e na relação com outros sujeitos. O conceito de formação está ligado à aprendizagem contínua, requer tempo, multiplicidade de experiências e respeito aos saberes já construídos.
Mobilização Social: a mobilização social é um importante instrumento de fortalecimento da cidadania ativa e de construção de uma sociedade democrática. É um processo em que pessoas e grupos são convocados a se unir em torno de objetivos comuns. Deve resultar sempre de uma escolha ética, onde razão e emoção estão envolvidas. Pressupõe envolvimento efetivo e engajamento na luta pela causa defendida. Implica compartilhamento de responsabilidades na construção de caminhos para o alcance dos resultados esperados, além de vontade e disposição para vencer desafios e barreiras em prol dos objetivos pretendidos.
Direito à Educação: faz parte dos direitos humanos fundamentais.  Em nosso País está assegurado pela Constituição Federal, no artigo 205: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. na escola com qualidade.Ela deve ser garantida a partir de princípios estabelecidos pelo artigo 206, dentre eles a igualdade de condições para o acesso e permanência
Direito à Cultura: O acesso à cultura é direito universal, reafirmado pela Constituição Brasileira no seu artigo 215. Todos os cidadãos, portanto, devem estar conscientes da diversidade cultural e todos os grupos sociais devem ter suas culturas reconhecidas.
Direito ao Trabalho: o trabalho é um dos mais importantes direitos humanos assegurados na Declaração Universal. O primado do trabalho, como base da ordem social – e como objetivo de bem-estar e justiça social – está inscrito expressamente na Constituição Brasileira (art.193). O trabalho – sabe-se – é condição de superação da pobreza e da desigualdade.
Direito à Participação Cidadã: a Constituição Brasileira – artigo 1º, inciso II – destaca a cidadania como um dos seus principais fundamentos, reconhecendo a participação cidadã como instrumento fundamental da ordem social. A ALeste acredita que a construção de uma sociedade justa e solidária se faz com o engajamento de todos os cidadãos nas questões públicas e sociais, sem o que não se torna possível qualquer ação transformadora. O fomento ao exercício da cidadania e ao fortalecimento do controle social sobre a formulação e execução das políticas publicas são, pois, um caminho a ser trilhado com vistas à construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva e democrática.

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