21 novembro 2010

ALeste

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O que se propõe e o porquê da ALeste.
I            - promover o desenvolvimento humano e a sustentabilidade social e ambiental, das comunidades associadas.
II           - promover a probidade administrativa e a equitativa distribuição dos recursos públicos, combatendo, desvios de recursos e de conduta, na administração pública;
III        - estimular a preservação e o desenvolvimento sustentado e integrado do meio ambiente, dos recursos naturais, do turismo e de seus bens patrimoniais, como meio de preservar a identidade, promover a geração de renda e o desenvolvimento econômico e social das comunidades menos favorecidas;
IV       - promover e estimular pesquisas e estudos de impacto social e ambiental da região bem como auxiliar as comunidades e Bairros em processo de legalização e de estruturação;
V        - criar instrumentos que viabilizem a melhoria da renda e da qualidade de vida;
VI       - implantar programas voltados para a cultura, educação e preservação ambiental;
VI      - promover ações de promoção da probidade, da ética, da cidadania e dos direitos humanos, principalmente junto à criança e ao adolescente;
VII     - estimular a preservação das riquezas históricas e ambientais das comunidades, sugerir a criação de parques e de reservas ecológicas;
IX      -  resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município;
X       -  fomentar a integração social e profissional dos cidadãos;
XI     -  sensibilizar a sociedade civil para a necessidade dos programas sociais;
XII    - apresentar sugestões às autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social;
XIII   - celebrar convênios, contratos e acordos com organismos não governamentais nacionais e internacionais, visando à consecução de seus objetivos sociais, etc.
XIV - acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e fiscalizar os gastos públicos do município.
XV – Prestar assistência jurídica e acompanhar os processos por ventura levados a efeito junto á promotoria pública na defesa e reivindicações de cada comunidade associada, que a ela recorrer;
XVI – prestar serviços técnicos, de assessoria e de apoio a cada comunidade associada que a ela recorrer, na elaboração e acompanhamento de projetos sociais ou eventos comunitários; 

Para quê montar uma Associação se todos os projetos apresentados para patrocínio e apadrinhamento têm cada um sua OSCIP ou ONG já formada?
1     - A necessidade se dá, para que os projetos sejam apresentados de forma democrática e justa e, para que se agilize o diálogo entre as partes envolvidas; As Instituições, a C&C e as indústrias, suas fornecedoras.
2 – Dado se tratarem de empresas que têm seus departamentos de marketing e de relacionamento bem aprimorados e estruturados, diversas fases para a apresentação dos projetos, têm que ser vencidas e, sendo uma única voz a entabular as negociações, não existirão atropelos ou falhas na comunicação e a imparcialidade de análise de cada projeto estará assegurada.
Filipe de Sousa

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